Amanda Gabrielly Pereira da Mota;
Ana Isabelly Silva de Santana;
Bruna Olivia Santos da Silva;
Cynthia Dayane Brito dos Santos;
Gleibson Diogenes A. de Santana;
Hanna Beatriz da Fonseca e Silva;
John Felipe Cardoso Barbosa;
Rosicleide Moura da Silva.
Bom, vamos começar definindo o que é agrotóxico.
De acordo com a Lei Federal nº 7802, de 11/07/89 e regulamentada pelo Decreto nº 4074, de 04/01/2002, definem-se agrotóxicos como sendo (BRASIL, 1989):
Produtos e agentes de processos físicos, químicos ou biológicos, destinados ao uso nos setores de produção, no armazenamento e beneficiamento de produtos agrícolas, nas pastagens, na proteção de florestas, nativas ou plantadas, e de outros ecossistemas e de ambientes urbanos, hídricos e industriais, cuja finalidade seja alterar a composição da flora ou da fauna, a fim de preservá-las da ação danosa de seres vivos considerados nocivos, bem como as substâncias e produtos empregados como desfolhantes, dessecantes, estimuladores e inibidores de crescimento.
Não estão incluídos nessa definição, os medicamentos, vacinas, antibióticos de uso humano ou veterinário, fertilizantes e químicos administrados a animais para estimular crescimento ou modificar comportamento reprodutivo (MENDES, 2005; OPAS, 1997).
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